A Litigância de Má-Fé na Relação Médico-Paciente: A Importância da Prevenção Documental

Giovani Merenda (*)

A litigância de má-fé na relação médico-paciente representa um fenômeno crescente na judicialização da saúde, caracterizando-se por condutas abusivas do paciente no âmbito processual. O presente artigo analisa as medidas preventivas que o profissional médico pode adotar para se blindar de alegações infundadas, destacando a importância da documentação clínica, do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, da comunicação ética e da observância à Lex Artis. Conclui-se que a prevenção documental é a ferramenta mais eficaz para a defesa do médico, inclusive nos casos de eventual inversão do ônus da prova.

A relação médico-paciente é tradicionalmente fundada na confiança e no compromisso ético de promover a saúde do indivíduo. Entretanto, o aumento da judicialização da saúde no Brasil evidencia situações em que pacientes recorrem ao Poder Judiciário de maneira abusiva, praticando condutas enquadradas como litigância de má-fé. Essa prática, prevista nos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, caracteriza-se pela alteração da verdade dos fatos, resistência injustificada ao andamento do processo ou uso do processo com objetivo ilícito. Nesse contexto, cabe questionar: como o profissional médico pode se resguardar preventivamente diante de eventual litigância de má-fé?

O litígio judicial, ainda que infundado, pode acarretar danos reputacionais e emocionais ao profissional de saúde, além de comprometer sua carreira e gerar custos financeiros expressivos. A experiência demonstra que a defesa do médico, em juízo, depende fundamentalmente da qualidade e da completude da documentação clínica apresentada.

O primeiro instrumento de blindagem é o prontuário médico, que deve conter registros fidedignos, organizados e cronológicos da evolução do paciente. Documentos rasurados, incompletos ou pouco claros fragilizam a posição do médico e podem abrir margem para alegações maliciosas.

Outro elemento essencial é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), no qual devem estar expressos os riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. O registro de informações prestadas ao paciente e a adoção da decisão compartilhada reduzem a possibilidade de alegações futuras de omissão.

Além disso, recomenda-se a conservação de exames, laudos e documentos complementares, bem como a adesão a protocolos institucionais e normas do Conselho Federal de Medicina, demonstrando conformidade com a Lex Artis. A postura de comunicação clara, empática e acessível também deve ser documentada, uma vez que o prontuário é prova a favor do médico.

Por fim, a assessoria jurídica preventiva especializada em Direito Médico possibilita a revisão periódica de documentos, a adequação de práticas às exigências legais e a orientação em situações de risco iminente.

A litigância de má-fé na relação médico-paciente representa um risco real e crescente, que exige do profissional de saúde não apenas conhecimento técnico, mas também estratégias preventivas de gestão documental e jurídica. O médico que mantém registros completos, formaliza consentimentos e age de acordo com protocolos reconhecidos constrói uma base sólida de proteção.

E se houver a inversão do ônus da prova? Mesmo diante dessa redistribuição processual, o profissional que se resguardou previamente terá condições de demonstrar a correção de sua conduta, utilizando o prontuário e a documentação clínica como instrumentos decisivos de defesa. Assim, a prevenção se confirma como a forma mais eficaz de blindagem contra acusações infundadas e condutas processuais de má-fé.

Referências:

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(*) Administrador Hospitalar e Acadêmico de Direito – @conhecendodireitomedico.