CIIR publica edital para contratar empresa de atendimento ambulatorial de Neurologia Infantil

(2/7/2021) – Em cumprimento aos princípios Constitucionais que versam sobre a Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência, os quais norteiam às Organizações Sociais no tocante às
contratações de terceiros, e em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Pará, o
Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) torna público o presente Edital para
convocação de possíveis interessados para prestação de serviços médicos, conforme condições que
especifica.

EDITAL 002/2021
Processo Administrativo 002/2021 (INDSH/PA/CIIR/002/2021)
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS POR PESSOAS
JURÍDICASREGULARMENTE CONSTITUÍDAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

Em cumprimento aos princípios Constitucionais que versam sobre a Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência, os quais norteiam às Organizações Sociais no tocante às
contratações de terceiros, e em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Pará, o
Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) torna público o presente Edital para
convocação de possíveis interessados para prestação de serviços médicos, conforme condições que especifica.

I. OBJETO

  1. Contratação de empresas para prestação de serviços médicos na(s)
    especialidade(s) abaixo relacionada(s) para atendimento das demandas do Centro
    Integrado de Inclusão e Reabilitação – CIIR, no âmbito do Contrato de Gestão nº
    002/2017/SEPA, mantido entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e
    Humano (INDSH) e o Governo do Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará – SESPA.

II. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

  1. Faz-se necessária a contratação de empresas especializadas para atendimento
    da demanda do Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação – CIIR, no âmbito do
    Contrato de Gestão nº 002/2017/SESPA, mantido entre o Instituto Nacional de
    Desenvolvimento Social e Humano ) e o Governo do Estado do Pará, por intemédio
    da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará SESPA, nos
    seguintes termos:
    a. Estar de acordo com os princípios organizacionais da instituição.
    b. Cumprir as rotinas estabelecidas no Regimento Interno do Corpo Clínico e Manual de
    Normas e Rotinas Administrativas.
    c. Manter satisfatório o desempenho médico de acordo com a Política do Corpo Clínico.
    d. Cumprir as legislações vigentes do Conselho Federal de Medicina.
    e. Atender a demanda gerada pela Secretaria Municipal de Saúde conforme pactuação
    f. desta com a Secretaria Estadual de Saúde por meio da central de regulação.
    g. Realizar atendimento aos usuários, sob a responsabilidade da especialidade.
    h. Participar de comissões obrigatórias conforme legislação.
    i. Cumprir com os protocolos clínico-assistenciais estabelecidos pela instituição.
    j. Participar presencialmente das discussões sobre indicadores de desempenho e
    qualidade do serviço oferecido.
    k. Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela instituição.
    III. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS3
  2. No Centro Integrado de Inclsusão e Rabilitação – CIIR, localizado na Rodovia Arthur
    Bernardes S/N, bairro: Val de Cans, CEP 66.115-000 Belém – PA.
    IV. DATA E LOCAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
  3. As propostas de prestação de serviço acompanhadas da respectiva cotação de preços
    deverão ser entregues no setor de “Contratos” no Centro Integrado de Inclsusão e
    Rabilitação – CIIR, localizado na Rodovia Arthur Bernardes S/N, bairro: Val de Cans,
    CEP 66.115-000 Belém – PA, pelo e-mail contratos.ciir@indsh.org.br, ou através da
    plataforma do Bionexo, para que as propostas sejam enviadas para o mesmo, o
    proponente precisa entrar em contato com o setor de compras através do e-mail:
    compras.ciir@indsh.org.br e solicitar o seu devido cadastro.
  4. Abaixo segue o cronograma de datas:

V. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  1. Para médicos: poderão participar dessa cotação as empresas regularmente constituídas
    e devidamente inscritas junto ao Conselho Regional de Medicina do local de sua sede,
    devendo haver inscrição suplementar junto ao CRM/PA por ocasião da contratação.
  2. Não poderão participar do presente processo as empresas individuais.
  3. Não poderão participar do presente processo, em consagração ao princípio da
    moralidade e impessoalidade, empresas que: (i) possuam em seu quadro societário pessoas
    que mantenham vínculo com o INDSH ou com a filial onde o serviço será prestado.

VI. DOCUMENTAÇÃO

  1. As empresas interessadas em participar do presente processo de seleção deverão
    apresentar os documentos abaixo relacionados:
  1. Como condição para assinatura do contrato deverão ser apresentados todos os
    documentos indicados no Anexo III deste edital.
    VII. PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
  2. As propostas de prestação de serviços deverão contemplar as atividades descritas no
    item II deste edital, item “Justificativa da Contratação”, devendo o proponente
    indicar os diferenciais que pretende oferecer.
  3. Os diferenciais oferecidos pelos proponentes serão considerados como incrementos na
    prestação dos serviços e serão utilizados como critério de desempate.
  4. Para as atividades do profissional médico, legalmente habilitado, com atuação em
    regime consultas ambulatoriais conforme agenda informada pela CONTRATADA,
    o valor a ser pago pela prestação dos serviços será limitado ao teto de até R$
    20.000,00 (vinte mil reais) mensal. Podendo variar de acordo com o cumprimento
    das metas estabelecidas pela unidade.
    VIII. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  5. Durante a avaliação das propostas a Diretoria do Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação
  • CIIR, poderá solicitar esclarecimentos sobre a prestação de serviços e/ou documentos
    complementares, inclusive documentos faltantes a fim de garantir a melhor escolha.
  1. Na hipótese de apresentação de propostas de preços acima dos valores orçados
    para as especialidades citadas nesse edital, a Diretoria Executiva do CIIR poderá
    convocar novos possíveis prestadores, reabrindo- se, consequentemente, prazo
    para apresentação de novas propostas.
  2. Nas avaliações das propostas a diretoria executiva do CIIR, levará em consideração o
    vínculo dos profissionais com a empresa (sócios, associados e empregados celetistas), para
    garantir o atendimento dos princípios da moralidade e impessoalidade conforme item
    VI “Condições de Participação” doedital.
  3. Os resultados serão disponiblizados no dia 13/07/2021 no MURAL DA
    TRANSPARÊNCIA do INDSH, endereço https://www.indsh.org.br.
  1. Após entrevista e avaliação documental o detentor das melhores propostas será
    convocado para assinatura do contrato.
    IX. DESEMPATE
  2. Havendo empate nos preços entre as propostas selecionadas, a diretoria
    responsáveis pela avaliação adotarão como critério de desempate a MELHOR TÉCNICA os
    diferenciais (incrementos) oferecidos pelos proponentes relativos aos serviçospropostos para gestão de assistência médica comprovada pelos profissionais
    destacados para prestação dos serviços (tempo de formação profissional e cursos de
    especialização, bem como outros itens que forem comprovados, a serem
    devidamente justificados pela equipe avaliadora).
  3. Caso o empate persista, os proponentes serão convocados para negociação dos serviços
    e preços propostos, tonando-se vencedor aquele que oferecer as melhores condições.

X. ANEXOS DO EDITAL

  1. Integram o presente edital os seguintes anexos:

ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS

  1. As propostas de preços deverão conter os seguintes dados:
    1.1 – APRESENTAÇÃO: Razão social completa, CNPJ/MF, impressa, datada, assinada e
    identificada (nome e cargo), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
    1.2 – VALIDADE: deverá ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da sua
    apresentação.
    1.3 – VALOR DA PROPOSTA: deverá haver indicação de preços unitários e totais por especialidade, em
    moeda corrente nacional, expressos em algarismos (duas casas decimais após a
    vírgula), sem acréscimos. Havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão
    considerados os unitários, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será
    considerado o porextenso.
    1.4- ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos serviços,
    considerando os incrementos a serem oferecidos.
    1.5 – INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços deverá ser iniciada no prazo
    imediato.
  2. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos
    diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas e outros
    necessários ao cumprimento integral do objeto deste chamamento.
  3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do
  4. presente Edital e de seus Anexos e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que
  5. dificultem a compreensão da oferta e dificultem o julgamento.

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

OBJETO

  1. Os serviços aqui contratados serão prestados por médicos pertencentes ao quadro de pessoal da própria
    CONTRATADA ou por ela designados, cabendo a ela assumir inteira responsabilidade por eles em todos os seus
    aspectos.
  2. A prestação de serviços abrangerá o atendimento a todos os pacientes que vierem a ser atendidos pela unidade
    de saúde na referida especialidade, oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), o que se dará em área física
    específica indicada pela CONTRATANTE.

ESCALAS DE TRABALHO

  1. Será de única, exclusiva e direta responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios a elaboração das
    escalas de plantão dos médicos que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência
    da CONTRATANTE. As escalas deverão estar em formato quadrimestral e entregues até o 5° dia útil dos 04
    (quatro) meses que antecedem a prestação dos serviços, para conhecimento e acompanhamento da
    CONTRATANTE. Em caso de alterações pontuais, a CONTRATADA terá até o dia 15 de cada mês
    para retificar.
  2. As partes deixam claro que a CONTRATANTE está contratando os serviços médicos a serem prestados pela
    CONTRATADA, sendo que a designação e escolha daqueles que irão prestar tais serviços deve ser feita
    exclusivamente pela CONTRATADA. Para a CONTRATANTE interessa que o médico designado para a
    prestação de serviços seja competente tecnicamente, registrado no Conselho de Classe e que atenda os
    pacientes a contento.
  3. A CONTRATADA, utilizando-se de sua total e irrestrita responsabilidade e liberdade para elaborar as escalas
    de plantão, e poderá substituir a qualquer momento, em razão de seu interesse ou dos médicos, aqueles
    previamente escalados para cumprir os plantões e/ou escalas. O(s) médico(s) substituto(s) deverá(ão) estar
    prévia (com cinco dias úteis de antecedência) e obrigatoriamente identificado(s) para a CONTRATANTE por
    meio da apresentação dos documentos pessoais relacionados abaixo.
  4. Obriga-se a CONTRATADA a designar médicos para prestar serviços à CONTRATANTE que tenham,
    necessária e obrigatoriamente, residência e título de especialista na respectiva especialidade, devendo o
    profissional estar registrado e em dia com o CRM e o órgão regulador de sua especialidade, devendo
    apresentar periodicamente o comprovante de re-certificação.
  5. Para identificação e conhecimento dos profissionais que prestam serviços à unidade de saúde a
    CONTRATADA se obriga a confeccionar crachás para que eles transitem nas suas dependências,bem como
    apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, RG, CPF, CRM,
    registro no órgão regulador da especialidade, endereços residencial e do consultório, número dos telefones
    comercial, celular e residência) dos médicos que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia autenticada
    dos seguintes documentos:
    a) Diploma de graduação em medicina;
    b) Certificado de conclusão da residência;
    c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade;
    d) Carteira do CRM;
    e) Certidão de quitação de anuidade do CRM.

EQUIPAMENTOS

  1. Para que a CONTRATADA preste os serviços aqui combinados a CONTRATANTE lhe repassará os
    equipamentos necessários, sendo que aquela se obriga a cuidar e zelar pela sua integridade como se seus
    fossem, e responderá perante esta pelos eventuais danos a eles causados por culpa ou dolo dos seus
    prepostos que os utilizarem, ficando autorizado o desconto na fatura do valor equivalente ao dano causado, se
    aplicável.
  2. Os equipamentos, mobiliários, instrumentos e demais necessários à prestação dos serviços deverão ser
    relacionados e identificados em inventário específico. Sempre que houver aquisição, mudança ou transferência
    de qualquer equipamento, mobiliário ou instrumental, o inventário deverá ser alterado para registrar sua nova
    composição.
    OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    10.Prestar os serviços da forma e no prazo aqui pactuados com autonomia técnica (Resolução CFM 2.217/18) e
    nos termos do Código de Ética e Conduta do INDSH, do Regimento do Corpo Clínico e do Regulamento do
    hospital, respondendo civil, penal, tributária e administrativamente por seus atos e de seus sócios e prepostos.

11.Prestar os serviços da forma e no prazo aqui pactuados com autonomia técnica (Resolução CFM 2.217/18) e
nos termos do Código de Ética e Conduta do INDSH, do Regimento do Corpo Clínico e do Regulamento do
hospital, respondendo civil, penal, tributária e administrativamente por seus atos e de seus sócios e prepostos
12.Informar à CONTRATANTE a qualificação completa, local de trabalho e o serviço a ser desenvolvido de todo e
qualquer preposto, visando permitir à CONTRATANTE a expedição de crachá para controle do fluxo interno de
pessoas.
13.Substituir em 24 (vinte e quatro) horas o profissional que não atender as necessidades da prestação dos
serviços aqui contratados a pedido da CONTRATANTE.
14.Utilizar equipamentos e programas de informática oficiais e legalizados, sendo seu todo o ônus pela eventual
infringência desta cláusula, inclusive penal em relação a seus sócios. A CONTRATADA deverá encaminhar à
CONTRATANTE cópia dos documentos que atestem o efetivo cumprimento desta cláusula, sob pena de
infração contratual, cobrança da respectiva multa e rescisão deste contrato por justo motivo.
15.Responsabilizar-se civil e criminalmente, por meio de seus sócios, pela cobrança de qualquer valor dos
pacientes oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo que tal prática ensejará a rescisão imediata deste
contrato, a cobrança de multa e a sua denúncia às autoridades políticas e judiciárias.
16.Participar das reuniões clínicas sempre que solicitado, devendo o convite ser enviado com antecedência de 5
(cinco) dias corridos.
17.Criar protocolos gerenciados de atendimento nas áreas específicas com visão na qualidade e acreditação
hospitalar, se aplicável.
18.Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que a unidade já possue e forem
inicializados pela CONTRATANTE.
19.Responder a TODAS as reclamações do setor de atendimento dos pacientes, auditoria, serviço de atendimento
ao usuário ou equivalente, relativas ao objeto deste contrato.
20.Não empregar menores de idade, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
21.Emitir mensalmente as respectivas notas fiscais de prestação de serviços e encaminhá-las à CONTRATANTE
sempre no 25º (vigésimo quinto) dia útil de cada mês.
22.Enviar à CONTRATANTE, mensalmente, cópia da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos
trabalhistas, previdenciárias e demais legais que envolverem os médicos, empregados e/ou prepostos por ela
designados para prestar os serviços ora contratados sob pena de retenção do pagamento até que tal
providência seja efetivada.
23.Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional que forem aplicáveis, especialmente as
normas regulamentadoras que tratam do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional),
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais
de Trabalho).
24.Pagar diretamente a quem de direito, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência da CONTRATANTE,
a remuneração, encargos sociais, fiscais, tributários e administrativos relativas a seus prepostos, médicos,
funcionários e quaisquer outras pessoas por ela exclusivamente designadas para a prestação de serviços, além
de todos os impostos, taxas e contribuições atuais ou futuras devidas em decorrência direta ou indireta do
exercício de suas atividades, cujos percentuais já compõem o preço total acima mencionado.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.Pagar o preço acima indicado, desde que haja previamente o respectivo repasse da verba pública a ela pelo ente
político acima indicado.
26.Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços pela CONTRATADA, visando o regular atendimento dos
pacientes.
27.Informar por escrito à CONTRATADA eventual ocorrência com os prepostos desta para que ela adote as
providências que cada caso requerer, inclusive a substituição de profissionais destinados ao cumprimento dos
serviços contratados, se assim desejar.
PREÇO
28.A CONTRATANTE pagará o valor acima indicado mediante o encaminhamento prévio da nota fiscal, conforme
aqui pactuado, emitida em observância ao art. 1º da lei 8.846/94.
29.A CONTRATADA declara ser sabedora que o dinheiro que será utilizado para efetuar o seu pagamento é
unicamente proveniente de repasse pelo ente político que mantém parceria com a CONTRATANTE. Havendo
atraso em tal repasse pelo ente político para a CONTRATANTE consequentemente haverá o mesmo atraso
no pagamento da CONTRATADA, o que não poderá ser entendido como inadimplência ou descumprimento
deste contrato para todo e qualquer fim.
30.A CONTRATADA fica proibida de emitir e negociar de qualquer duplicata que tenha base ou relacionamento com
os valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste contrato.
PRAZO, RESCISÃO e ACESSORIEDADE

31.O prazo de vigência deste contrato é INDETERMINADO e pode ser rescindido por qualquer parte a qualquer
tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito sem direito a qualquer multa ou indenização
a nenhum título.
32.Este contrato é ACESSÓRIO do principal que foi assinado entre a CONTRATANTE e o ente político acima
mencionado. Assim, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, este
também se rescindirá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade
de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a
cominação de nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e/ou hipótese e sob nenhuma rubrica, com o
que concordam expressamente as partes.

RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS DA CONTRATADA
33.A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos
órgãos e poderes competentes, serão exclusivas da CONTRATADA e de seus sócios, que gozarão de ampla
liberdade profissional, ressalvando-se apenas a abordagem de aspectos éticos que se envolvem com a
prestação de serviços com os Diretores Clínico e/ou Técnico da unidade de saúde filial da CONTRATANTE.

34.Correrão por conta e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA todos os encargos fiscais, tributários,
trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e obrigações previdenciárias
emanadas dos três níveis de administração pública que forem devidas e que incidirem sobre o exercício da
atividade a ser desenvolvida decorrente da prestação de serviços aqui pactuada, bem como outros que
eventualmente incidirem e, ainda, as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus
empregados ou prepostos que forem exclusivamente por ela designados para a execução dos serviços aqui
contratados.

35.A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e
cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMET, PCMSO, PPRA ou qualquer outra obrigação
legal em relação a seus empregados ou prepostos, sendo que ela declara que se responsabiliza pelo
pagamento de toda e qualquer autuação que a CONTRATANTE vier a sofrer, em razão de sua eventual inércia.
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DA CONTRATADA.


36.Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre a CONTRATANTE e qualquer pessoa, inclusive médicos,
designada pela CONTRATADA para prestar os serviços pactuados neste contrato, sendo que seus
representantes, prepostos, associados e/ou empregados executarão seus serviços profissionais de forma
independente, sendo que, para todos os fins e efeitos jurídicos, a CONTRATADA deverá ser considerada como
sua única e exclusiva empregadora, devendo ser afastada da CONTRATANTE qualquer responsabilidade
direta e indireta em eventuais ações judiciais e procedimentos administrativos.


37.A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE de todas as despesas advindas de eventual
reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou
previdenciárias da CONTRATADA, inclusive despesas judiciais e honorários advocatícios.


38.A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE de todas as despesas advindas de eventual
reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou
previdenciárias da CONTRATADA, inclusive despesas judiciais e honorários advocatícios.


39.A CONTRATADA declara que tem pleno conhecimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e das
leis 13.429/17 e 13.467/17, e que se compromete a responder e se responsabilizar perante a CONTRATANTE
por todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo
empregatício pela Justiça do Trabalho por meio de qualquer procedimento que vier a ser promovido por
empregado, ex-empregado ou preposto dela (CONTRATADA), inclusive médicos, contra a CONTRATANTE.


40.Caso seja a CONTRATANTE acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por
qualquer ato inserido no rol de responsabilidade da CONTRATADA (que é total e amplo), esta assumirá para
si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer
obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de
Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 125), com o que concorda e aceita incondicionalmente
a CONTRATADA.


41.A CONTRATADA reconhecerá como seu o valor total eventualmente apurado em execução de sentença
proveniente da Justiça do Trabalho, em processo ajuizado por qualquer empregado, ex-empregado ou
preposto, inclusive médicos, ou eventual valor que for ajustado amigavelmente entre as partes tanto nos autos
do processo quanto extrajudicialmente, sempre com a participação da CONTRATADA, que desde já se
compromete a acatar composições amigáveis feitas entre a CONTRATANTE e o respectivo autor de eventuais
ações judiciais.


42.Eventuais despesas, custas processuais e/ou honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE
também serão ressarcidos pela CONTRATADA em 5 (cinco) dias corridos a partir do desembolso. A
CONTRATADA desde já os reconhece como seus, servindo os comprovantes, guias ou notas fiscais como
recibos e documentos hábeis a instruir a cobrança, se necessário for.

43.Caso seja a CONTRATANTE acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por
qualquer ato inserido no rol de responsabilidade da CONTRATADA – que é total e amplo – esta assumirá para
si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer
obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de
Processo Civil (lei 13.105/15), especialmente a denunciação da lide (art. 125 e seguintes), com o que concorda
e aceita incondicionalmente a CONTRATADA.

RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
44.A intenção das partes é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pelo
pleno e total funcionamento da especialidade acima identificada, aí incluídos os serviços médicos que forem
necessários para que o serviço atinja o seu pleno funcionamento.


45.A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus
empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade
de ressarcimento de danos materiais ou morais, conforme artigo 932, III, do Código Civil e demais artigos e
legislação aplicáveis, não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título, vez que
a responsabilidade total e completa pela prestação de serviços na especialidade acima identificada está sendo
assumida expressa e integralmente pela CONTRATADA.
46.Sem prejuízo da aplicação de qualquer cláusula deste contrato, caso a CONTRATANTE seja responsabilizada
por qualquer forma, direta, indireta, solidária ou subsidiariamente, a ela é assegurado o direito de regresso (art.
934 do Código Civil) contra a CONTRATADA e seus sócios, na hipótese de ela sofrer algum prejuízo produzido
por esta ou seus prepostos, com o que esta concorda expressamente
47.A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e eventuais erros médicos
(termo aqui utilizado genericamente) dos integrantes de sua equipe, eximindo a CONTRATANTE de toda e
qualquer responsabilidade.
DISPOSIÇÕES GERAIS

48.Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros
sem anuência por escrito da CONTRATANTE.


49.Faz parte integrante deste contrato cópia do instrumento constitutivo da CONTRATADA, comprometendo-se
esta a entregar à CONTRATANTE cópia das respectivas alterações, caso venham a ocorrer.


50.Os sócios da CONTRATADA respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome
da pessoa jurídica.

51.A infração a qualquer cláusula deste contrato autoriza a sua imediata rescisão e a cobrança de multa pela
CONTRATANTE mediante correspondência a exclusivo critério desta, sem a necessidade de notificação
extrajudicial ou judicial neste sentido.


52.Na hipótese de não cumprimento ou cumprimento parcial deste contrato pelo CONTRATADO lhe será aplicada
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dos serviços prestados no mês em que o inadimplemento for
constatado, devendo a quantia ser retido pelo CONTRATANTE.

53.A CONTRATADA se obriga a manter em segredo, sigilo e confidenciais todas as informações cadastrais,
comerciais e as contidas nos prontuários dos pacientes, obtidas com a CONTRATANTE, inclusive as
constantes deste contrato, respondendo única, exclusiva e diretamente pela indenização correspondente à
violação desta regra.


54.Não é permitida a utilização de quaisquer medicamentos e/ou materiais no atendimento dos pacientes que não
sejam os adquiridos única, exclusiva e diretamente pela CONTRATANTE.


55.Os comunicados à imprensa ou a comunicação com qualquer órgão da mídia deverão ser feitos obrigatoriamente
por meio da assessoria de imprensa da CONTRATANTE.

56.Os formulários e/ou impressos da CONTRATANTE deverão ser utilizados unicamente para atendimento dos
pacientes da unidade de saúde acima identificada, sendo absolutamente proibida a sua utilização fora das suas
dependências físicas. Em havendo, este contrato será rescindido imediatamente por justa causa.


57.É vedada a utilização e veiculação das marcas, logos e logomarcas da CONTRATANTE para quaisquer
finalidades sem autorização prévia e escrita desta.

58.As cláusulas de responsabilidade da CONTRATADA perdurarão mesmo após a eventual rescisão deste contrato,
independentemente do motivo.


59.Este contrato não estabelece entre as partes qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação,
agência, consórcio ou responsabilidade solidária.

60.A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente este contrato nem subcontratar, no todo
ou em parte, o seu objeto a terceira pessoa jurídica, sob pena de sua rescisão imediata.


61.Qualquer tolerância da CONTRATANTE em relação às cláusulas e condições deste contrato não importará em
precedente, novação, alteração ou renúncia de possível direito, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer
tempo.


62.O foro, o local e a data de início deste contrato constam do quadro-resumo acima.

ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
a) Contrato social atual e última consolidação;
b) CNPJ com CNAE específico para o serviço que se pretende contratar;
c) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Profissional de Classe se for o caso, e
Prova de quitação da anuidade;
d) Alvará de licença (localização e funcionamento) municipal;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (CEF);
g) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria da Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria da Fazenda Municipal;
i) Certidão do Distribuidor Cível (Falências, Concordatas, Recuperação Judicial);
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Justiça do Trabalho);
k) Certidão do distribuidor da Justiça Federal de 1ª Instancia.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX